A maioria das pessoas que trabalha com modelagem em biscuit ainda não está formalizada como Microempreendedor Individual . Um dos principais motivos para tal é a dúvida em relação a vários aspectos do Microempreendedora Individual.
Levando isso em consideração , nós da Arteduka fomos até a Feira do Empreendedor buscar informações para que você possa decidir por si mesma , com mais segurança e tranquilidade , se vale a pena ou não formalizar-se como Microempreendedor Individual .
Com todas essas informações nós elaboramos o Guia do Microempreendedor Individual para as artesãs . Através dele você aprenderá de forma prática , simples e objetiva :
- O que é o Microempreendedor individual;
- O pagamento mensal a ser realizado;
- Quais são os cuidados que você tem que tomar antes de se formalizar;
- As situações que não permitem a formalização ;
- Como se formalizar;
- As Recomendações após a formalização;
- Os benefícios;
- As obrigações e Responsabilidades e ;
- Outras informações relevantes.
O que é o Microempreendedor individual
O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria que se legaliza como pequeno empresário e que atenda as condições abaixo:
a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
c) Contrate no máximo um empregado;
d) Exerça uma das atividades econômicas permitidas ao MEI. Consulte aqui a relação das atividades permitidas.
Eu consultei a lista e verifiquei que constam algumas atividades que podem enquadrar-se no trabalho que você realiza com modelagem em Biscuit.
Pagamento mensal
Bom, agora que você sabe o que é o Microempreendedor individual , é importante saber qual o valor a ser pago por mês.
O Microempreendedor Individual pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
O pagamento desses valores é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador conectado à internet . O pagamento deve ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
Após o vencimento deve ser gerado novo DAS relativo ao mês em atraso, que já virá com os acréscimos dos juros e multa.
O Microempreendedor Individual NÃO é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos.
Atenção – Caso receba este tipo de cobrança, NÃO efetue o pagamento, pois é indevido.
Cuidados que você deve tomar antes de formalizar-se como MEI – Microempreendedor individual
1 – Verificar se recebe algum benefício previdenciário (Exemplo: Aposentadoria por invalidez, Auxílio Doença, Seguro Desemprego, etc) (vou explicar nos itens 4,5,6)
2 –Procurar a prefeitura para verificar se a atividade pode ser exercida no local desejado. Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita.
3 – Verificar se as atividades escolhidas podem ser registradas como MEI. Você pode verificar a relação de atividades permitidas por aqui.
4 – Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas perde a concessão do benefício no mês seguinte ao da formalização.
5 – Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.
6 – Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da formalização.
Situações que NÃO permitem a formalização como MEI – Microempreendedor individual
1- Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar a legislação, que varia conforme o estado ou município.
2 – Estrangeiro com visto provisório (formalizar apenas mediante apresentação do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, pois este é o “visto permanente”).
3 – Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Para se formalizar, é necessário informar:
- o número do CPF e data de nascimento do titular;
- o número do título de eleitor ou;
- o número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de RendaPessoa Física – DIRPF, caso esteja obrigado a entregar a DIRPF.
A formalização do Microempreendedor Individual é gratuita e pode ser feita de duas maneiras:
1- No portal do microempreendedor
No próprio portal, no link [FORMALIZAÇÃO – INSCRIÇÃO].
2- Com o auxílio de uma empresa de contabilidade ( gratuito )
Ou caso prefira, você pode obter ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada. Consulte aqui a relação dessas empresas de contabilidade.
Recomendações após a formalização como Microempreendedor Individual
a) Imprimir os boletos para o pagamento mensal das contribuições ao INSS,ISS e/ou ICMS para o ano ( DAS- você pode emitir o boleto acessando este link aqui );
b) Imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual –CCMEI;
c) Imprimir o Cartão do CNPJ no site da Receita Federal;
Benefícios aos quais têm direito o Microempreendedor Individual – MEI
Cobertura Previdenciária
Para o Empreendedor:
a) Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
b) Aposentadoria por invalidez: para ter direito ao benefício o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses,a contar do primeiro pagamento em dia.
c) Auxílio doença: para ter direito ao benefício o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
d) Salário maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
Para a família:
a) Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia.
b) Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia.
Observação: Se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.
Menor custo com funcionário
Sem taxas de registro
Burocracia
Acesso a Serviços Bancários, inclusive Crédito
O MEI pode abrir conta empresarial e até pedir financiamento. Com a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos.
Menos tributos
Controles muito simplificados
Controles simplificados (não há necessidade de contabilidade formal e contador). Após a formalização o empreendedor terá de fazer, anualmente, uma única Declaração de faturamento, também de forma fácil e simples através da Internet.
Possibilidade de Vender para o Governo
MEI pode vender para todas as esferas do governo. Para vender para o Governo é preciso estar formalizado.
Serviços Gratuitos
Obrigações e responsabilidades do Microempreendedor Individual – MEI.
Documentação
O Microempreendedor Individual deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.
Pagamento mensal
O Microempreendedor Individual pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador conectado à internet . O pagamento deve ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
Relatório Mensal das Receitas Brutas
Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
O MEI deverá manter as notas fiscais de suas compras e vendas, arquivadas pelo prazo de 05 anos, a contar da data de sua emissão.
Nota fiscal
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção.
Declaração Anual Simplificada
Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior através da Declaração Anual Simplificada até o dia 31 de maio de cada ano A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.
Obtenção de alvará
A consulta prévia é uma pesquisa realizada junto à Prefeitura (ou Administração Regional) para o cidadão verificar e confirmar se o endereço ou local desejado para estabelecer o seu negócio é passível de instalação de atividade da empresa ou não.
No momento da inscrição, o interessado declara que cumpre e entende a legislação municipal e que a obedecerá, sob pena de ter cancelado o seu alvará provisório, que tem validade de 180 dias.
O Portal do Empreendedor emite um documento que autoriza o funcionamento imediato do negócio. Porém, o empreendedor tem de verificar se as normas e posturas municipais estão sendo cumpridas.
Caso não cumpra as normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros.
Custo para contratação de um empregado
O Microempreendedor Individual deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.
Com esse recolhimento, o Microempreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho, doença ou licença maternidade.
Outras informações relevantes
Trabalho para outras empresas
O Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal gerado através do ato da formalização como empreendedor individual é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Alteração e Baixa (extinção) da Inscrição:
É possível fazer tanto a alteração dos dados cadastrais quanto a baixa do registro do MEI diretamente no Portal do Empreendedor e não tem custo.
Basta acessar o formulário correspondente e preencher os dados. O processo é simples e resultado é imediato.
Concluindo
Chegamos no final de mais um artigo, espero sinceramente que tenha contribuído!
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Até o próximo Artigo!
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