Viver de Biscuit

O Guia do Microempreendedor individual (MEI) para artesãs.

Felippe Telloli
Escrito por Felippe Telloli

A maioria das pessoas que trabalha com modelagem em biscuit ainda não está formalizada como Microempreendedor Individual . Um dos principais motivos para tal  é a dúvida em relação a vários aspectos do Microempreendedora Individual.

Levando isso em consideração , nós da Arteduka fomos até a Feira do Empreendedor   buscar informações para que você possa decidir por si mesma , com mais segurança e tranquilidade , se vale a pena ou não formalizar-se como Microempreendedor Individual .

microempreendedor-individual

Com todas essas  informações nós elaboramos o Guia do Microempreendedor Individual para as artesãs . Através dele você aprenderá de forma prática , simples e objetiva :

  • O que é o Microempreendedor individual;
  • O pagamento mensal a ser realizado;
  • Quais são os cuidados que você tem que tomar antes de se formalizar;
  • As situações que não permitem a formalização ;
  • Como se formalizar;
  • As Recomendações  após a formalização;
  • Os benefícios;
  • As obrigações e Responsabilidades e ;
  • Outras informações relevantes.

O que é o Microempreendedor individual

microempreendedor-individual

O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria que se legaliza como pequeno empresário e que atenda as condições abaixo:

a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;

b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

c) Contrate no máximo um empregado;

d) Exerça uma das atividades econômicas permitidas ao MEI.  Consulte aqui a relação das atividades permitidas.

Eu consultei a lista e verifiquei que constam algumas atividades que podem enquadrar-se no trabalho que você realiza com modelagem em Biscuit.

Pagamento mensal

microempreendedor-individual

Bom, agora que você sabe o que é o Microempreendedor individual , é importante saber qual o valor a ser pago por mês.

O Microempreendedor Individual pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

O pagamento desses valores é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador conectado à internet . O  pagamento deve ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

Após o vencimento deve ser gerado novo DAS relativo ao mês em atraso, que já virá com os acréscimos dos juros e multa.

O Microempreendedor Individual NÃO é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos.

Atenção – Caso receba este tipo de cobrança, NÃO efetue o pagamento, pois é indevido.

Cuidados que você deve tomar antes de formalizar-se como MEI – Microempreendedor individual

microempreendedor-individual

1 – Verificar se recebe algum benefício previdenciário (Exemplo: Aposentadoria por invalidez, Auxílio Doença, Seguro Desemprego, etc) (vou explicar nos itens 4,5,6)

2 –Procurar a prefeitura para verificar se a atividade pode ser exercida no local desejado.  Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita.

3 – Verificar se as atividades escolhidas podem ser registradas como MEI. Você pode verificar a relação de atividades permitidas por aqui.

4 –  Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas perde a concessão do benefício no mês seguinte ao da formalização.

5 – Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.

6 – Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do  mês da formalização.

Situações que NÃO permitem a formalização como  MEI – Microempreendedor individual

microempreendedor-individual

1- Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar a legislação, que varia conforme o estado ou município.

– Estrangeiro com visto provisório (formalizar apenas mediante apresentação do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, pois este é o “visto permanente”).

– Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Como se formalizar como MEI – Microempreendedor individual

microempreendedor-individual

Para se formalizar, é necessário informar:

  •  o número do CPF e data de nascimento do titular;
  •  o número do título de eleitor ou;
  •  o número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de RendaPessoa Física – DIRPF, caso esteja obrigado a entregar a DIRPF.

A formalização do Microempreendedor Individual é gratuita e pode ser feita de duas maneiras:

1- No portal do microempreendedor

No próprio portal, no link [FORMALIZAÇÃO – INSCRIÇÃO].

Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Após o cadastramento, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. Neste ponto o processo de formalização é concluido.

2- Com o auxílio de uma empresa de contabilidade ( gratuito )

Ou caso prefira, você  pode obter ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada. Consulte aqui a relação dessas empresas de contabilidade.

Recomendações após a formalização como Microempreendedor Individual

microempreendedor-individual

a)     Imprimir os boletos para o pagamento mensal das contribuições ao INSS,ISS e/ou ICMS para o ano DAS- você pode emitir o boleto acessando este link aqui );

b)     Imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual –CCMEI;

c)      Imprimir o Cartão do CNPJ no site da Receita Federal;

d)     Imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas, disponível no Portal do Empreendedor. Mas calma, não se assuste, é importante destacar que o Microempreendedor Individual não precisa entregar o Relatório de Receitas Brutas, serve apenas para que efetue um controle próprio de quanto gasta e de quanto recebe por mês.

 Benefícios aos quais têm direito o Microempreendedor Individual – MEI

microempreendedor-individual

Cobertura Previdenciária

Para o Empreendedor:

a) Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos;

b) Aposentadoria por invalidez: para ter direito ao benefício o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses,a contar do primeiro pagamento em dia.

c) Auxílio doença: para ter direito ao benefício o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.

d) Salário maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Para a família:

a) Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia.

b) Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia.

Observação: Se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.

Menor custo com funcionário

Contratar funcionário é mais barato para quem é MEI . Pode ser registrado até 1 empregado, com baixo custo – 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor total atual de R$ 96,80. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.

Sem taxas de registro

Para se formalizar não é preciso pagar nada além do boleto mensal. Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o empreendedor se formaliza sem gastar um centavo.

Burocracia

Menos burocracia para se manter formal, fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês através do Relatório de Receitas Brutas ( que eu expliquei anteriormente ) para ao final do ano estar devidamente organizado.

Acesso a Serviços Bancários, inclusive Crédito

O MEI pode abrir conta empresarial e até pedir financiamento. Com a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos.

Menos tributos

Cobrança unificada e barata. Baixo custo para se formalizar, sendo valor fixo por mês de R$ 44,00, para o INSS mais R$ 1,00, para as atividades de comércio – ICMS e/ou R$ 5,00, para as  atividades de serviços – ISS. O valor pago ao INSS tem o objetivo de oferecer cobertura Previdenciária ao Empreendedor e sua família a baixo custo.

Controles muito simplificados

Controles simplificados (não há necessidade de contabilidade formal e contador). Após a formalização o empreendedor terá de fazer, anualmente, uma única Declaração de faturamento, também de forma fácil e simples através da Internet.

Possibilidade de Vender para o Governo

MEI pode vender para todas as esferas do governo. Para vender para o Governo é preciso estar formalizado.

Serviços Gratuitos

O Microempreendedor Individual – MEI tem acesso a assessoria contábil gratuita para a realização da inscrição e da opção ao SIMEI e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual (DASN – SIMEI), por meio de uma rede de empresas contábeis optantes pelo Simples Nacional.

Obrigações e responsabilidades do Microempreendedor Individual – MEI.

microempreendedor-individual

Documentação

O Microempreendedor Individual  deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.

Pagamento mensal

O Microempreendedor Individual pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador conectado à internet . O  pagamento deve ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

Relatório Mensal das Receitas Brutas

Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas  que obteve no mês anterior.

Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.

O MEI deverá manter as notas fiscais de suas compras e vendas, arquivadas pelo prazo de 05 anos, a contar da data de sua emissão.

Nota fiscal

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção.

Declaração Anual Simplificada

Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior através da Declaração Anual Simplificada até o dia 31 de maio de cada ano A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.

Obtenção de alvará

A consulta prévia é uma pesquisa realizada junto à Prefeitura (ou Administração Regional) para o cidadão verificar e confirmar se o endereço ou local desejado para estabelecer o seu negócio é passível de instalação de atividade da empresa ou não.

No momento da inscrição, o interessado declara que cumpre e entende a legislação municipal e que a obedecerá, sob pena de ter cancelado o seu alvará provisório, que tem validade de 180 dias.

O Portal do Empreendedor emite um documento que autoriza o funcionamento imediato do negócio. Porém, o empreendedor tem de verificar se as normas e posturas municipais estão sendo cumpridas.

Caso não cumpra as normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros.

Custo para contratação de um empregado

O Microempreendedor Individual deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.

Com esse recolhimento, o Microempreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho, doença ou licença maternidade.

Outras informações relevantes

Trabalho para outras empresas

O Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal gerado através do ato da formalização como empreendedor individual é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.

Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo  ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

Alteração e Baixa (extinção) da Inscrição:

É possível fazer tanto a alteração dos dados cadastrais quanto a baixa do registro do MEI diretamente no Portal do Empreendedor e não tem custo.

Basta acessar o formulário correspondente e preencher os dados. O processo é simples e resultado é imediato.

Concluindo

microempreendedor-individual

Chegamos no final de mais um artigo, espero sinceramente que tenha contribuído!

Você acha que as informações aqui contidas podem auxiliar outras artesãs ? Então compartilhe nas redes sociais , é só clicar em um dos ícones localizados acima. É rápido, são só dois cliques e você estará ajudando outras pessoas!

Até o próximo Artigo!

Olá ,

o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.