Houveram mudanças nos correios no início de 2018 que afetarão você que vive ou pretende viver de sua arte em Biscuit.
A partir de 02 de janeiro de 2018 todos os envios de mercadorias devem obrigatoriamente ser efetuados com a emissão de nota fiscal ou a declaração de conteúdo .
Esse medida foi adotada pelos Correios para cumprir com a determinação da legislação tributária e você poderá ter problemas para enviar as suas encomendas caso não se adapte a estas mudanças.
“Nenhuma encomenda será aceita nas agências sem que o documento esteja devidamente afixado externamente à embalagem“, informaram os Correios.
Mas não se preocupe, eu lhe ajudarei. Leia este post até o final para saber mais sobre :
- Instruções a serem seguidas em todos os casos;
- Como se adaptar as mudanças nos correios para enviar encomendas caso você trabalhe como pessoa física ( Ainda não tem CNPJ aberto );
- Como se adaptar as mudanças nos correios para enviar encomendas caso você seja MEI ( o MEI é um tipo de pessoa jurídica );
- Como se adaptar as mudanças nos correios para enviar encomendas caso você tenha outros tipos de CNPJ ( que não sejam MEI );
- Principais Perguntas e respostas;
- Como evitar problemas no futuro;
Instruções a serem seguidas em todos os casos
Com a nova regra, a Agência dos Correios exigirá que no momento da postagem de qualquer encomenda o remetente deverá estar com a nota fiscal ou declarar o conteúdo a ser enviado.
Caso opte pela declaração de conteúdo será necessário que preencha um formulário, com seus dados pessoais e discrimine o conteúdo, informando especificações como volume e peso. Em ambos os casos a responsabilidade de colocar a nota fiscal ou a declaração de conteúdo é do remetente .
A nota fiscal ou a declaração de conteúdo deverão ser colocados na parte de fora da caixa em um envelope transparente visando facilitar a inspeção por parte do fiscal tributário sem a necessidade de abertura da encomenda . A encomenda que não estiver em conformidade com estas orientações terá sua postagem recusada.
Como se adaptar as mudanças nos correios para enviar encomendas caso você trabalhe como pessoa física ( Ainda não tem CNPJ aberto )
Caso você ainda não tenha um CNPJ aberto você estará caracterizada como Pessoa Física .
Neste é obrigatório o preenchimento do formulário “Declaração de Conteúdo” sempre que o conteúdo não tiver fins comerciais;
Como podemos observar aqui , o Governo quer que cada vez mais pessoas formalizem o seu negócio de artesanato abrindo um CNPJ para tal.
Mas saiba que isso não é nenhum bicho de sete cabeças e você pode começar formalizando-se como MEI ( Micro Empreendedor Individual ) . Para saber como se formalizar como MEI acesse este outro post do nosso Blog onde ensinamos passo-a-passo como fazer.
Como se adaptar as mudanças nos correios para enviar encomendas caso você seja MEI ( o MEI é um tipo de pessoa jurídica )
Caso você seja MEI : Quando você estiver enviando a mercadoria para outra pessoa física bastará o preenchimento do formulário “Declaração de Conteúdo”.Você terá que enviar nota fiscal somente se estiver vendendo para uma outra empresa ( em nosso meio isto é mais difícil de acontecer ).
Existem duas exceções em que mesmo você vendendo para pessoa física terá que mandar a nota fiscal :
– Para o envio de mercadorias por transportadoras poderá ocorrer a solicitação da nota fiscal,
– Nos casos em que o consumidor exigir a emissão da nota fiscal .
Como se adaptar as mudanças nos correios para enviar encomendas caso você tenha outros tipos de CNPJ ( que não sejam MEI )
Caso você tenha CNPJ que não seja MEI : é obrigatório o acompanhamento da Nota Fiscal em todos os casos de envio de mercadorias.
Principais Perguntas e respostas
E no caso de vendas para outros países ?
Estas regras são específicas para a circulação de mercadorias em território nacional. Para envios internacionais consultar os documentos necessários junto ao site dos correios .
Sou artesã , não tenho nenhum CNPJ e vendo pela internet. Posso postar sem apresentação do documento?
Não. Nenhuma postagem de encomenda nos Correios será aceita sem a nota fiscal ou a declaração de conteúdo.
Sou microempreendedor individual. Posso anexar a declaração de conteúdo e não a nota fiscal?
Se a mercadoria estiver destinada a pessoa física você deverá encaminhar com a declaração de conteúdo, se a mercadoria for destinada a pessoa jurídica ( empresa ) você deverá encaminhar a nota fiscal .
Onde consigo o formulário de declaração de conteúdo?
A declaração de conteúdo está disponível para download no site dos Correios o qual você pode acessar clicando aqui.
De que forma o documento precisa ser colocado?
A nota fiscal ou a declaração de conteúdo deve ser afixada na parte externa da embalagem da encomenda utilizando um envelope plástico transparente para tal .
O valor do produto precisa ficar visível?
Não, mas no documento fiscal ou na declaração de conteúdo deve constar tal informação.
Posso deixar a nota fiscal ou a declaração de conteúdo dentro da caixa ?
Não. O documento deve ser colocado no lado de fora da caixa.
A declaração de conteúdo deve ser preenchida pelo atendente dos correios ?
Não. O preenchimento da declaração de conteúdo é de responsabilidade de quem está enviando a encomenda .
Como evitar problemas no futuro
Bom , espero que eu tenha ajudado de alguma forma : )
Caso você pretenda viver de sua arte em Biscuit eu recomendo fortemente que você informe-se sobre o MEI e faça a sua formalização evitando desta forma alguns problemas no futuro .
Você tem alguma dúvida em relação ao MEI ? Gostaria de saber como se inscrever ? Quais os benefícios ? Os deveres ?
Consulte este outro post no qual eu explico todos os detalhes a respeito.
Até a próxima !
Olá ,
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